Filiação e Inscrição 2008 | ||||||||||||||||||
3° Previdência Social => art. 201 da CF/88.
Benefícios concedidos mediante contribuição. Abrange tanto benefícios previdenciário propriamente ditos, ou comuns, como acidentários (decorrentes de acidente ou doença do trabalho). A legislação não faz distinção entre eles, tratando indiferente os que possuem o mesmo nome (auxílio-doença, auxílio-acidentário, aposentadoria por invalidez e pensão por morte são benefícios previdenciários ou acidentários). Por isso a necessidade de diferencia-los, para que saiba quando é caso de um ou de outro.
Legislação de custeio = lei 8.212/91 Legislação de benefício = lei 8.213/91 Regulamento da previdência = decreto 3.048/99
3.1 Filiação => Conceito art. 20 do dec. 3.048/99; Obrigatório art. 5° do dec. 3.048/99; Prova art. 18 § 4° do dec. 3.948/99; Reconhecimento arts. 121 a 124 do dec. 3.048/99.
Exerceu atividade remunerada, ou obteve lucro a filiação a previdência é obrigatória à contribuição a seguridade social é compulsória.
A filiação a previdência decorre automaticamente do exercício de atividade remunerada para os segurados obrigatórios e da inscrição formalizada com pagamento da primeira contribuição em dia (até o vencimento dia 15 do mês subseqüente) para o segurado facultativo.
3.2 Inscrição => Conceitos arts. 59 e 61 da lei 8.212/91; Competência art. 33 da lei 8.212/91; Inscrição art. 18, § 1° do dec. 3.048/99;
É o ato formal de filiação promovido pelo segurado. È o ato pelo qual o segurado é cadastrado no Regime Geral de Previdência Social, mediante Comprovação dos dados pessoais e de outros elementos necessários e úteis a sua caracterização.
3.1 e 3.2 Distinção entre inscrição e filiação = feitas pelo Prof. Wladimir Novaes Martinez na obra curso de direito previdenciário tomo I, p. 189-190.
“Embora a filiação, em geral, represente fato pertencente ao mundo material – o trabalho remunerado – sucede independentemente da vontade do filiado. A inscrição, materializada na documentação, é ato formal, promovido pelo beneficiário (segurado). A filiação acontece no mundo fático, enquanto a inscrição opera-se formalmente. A filiação é o estado jurídico decorrente do exercício de atividade remunerada ($) ou emprego. A filiação para o segurado obrigatório é automática, nasce ao mesmo tempo do início da atividade, sem a necessidade de ser declarada; a inscrição é providência de iniciativa do obreiro (trabalhador), (ou de ofício do órgão gestor), perpetrada ou não no início do labor (trabalho). A filiação é logicamente anterior à inscrição (e cronologicamente nunca pode ser posterior a ela). A inscrição só é válida quando preexiste filiação. A filiação nunca é legítima (pois só os atos sujeitam-se a ser considerados legítimos ou ilegítimos); a inscrição pode ser julgada ilegítima e, consequentemente, invalida”.
4° Espécies de segurado obrigatórios =>
a) obrigatórios art. 12 inciso I a VI da lei 8.212/91; b) facultativos art. 14 da lei 8.212/91; c) outras situações.
Empregados; Domésticos - 1600; Contribuinte individual (autônomo, empresário – trabalhador que presta serviços à empresa) 1007; Trabalhador avulso; Segurado especial (rural); Facultativo - 1406; Outras situações. Códigos de identificação = PSPS (1163).
Requisitos que caracterizam um vínculo empregatício = empregado:
2 – S (Salário e subordinação); 2 – P (pessoalidade e pessoa física); 1 – N (não-eventualidade = habitualidade).
Empregado doméstico:
É aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou a família, no âmbito residencial dessas.
Trabalhador avulso:
Determinado pelo gestor de mão-de-obras (OGMO) – lei 8.630/93.
5° Custeio Social (alíquota de recolhimento e PSPS) =>
Tabela de contribuição para segurados contribuinte individual e facultativo para pagamento de remuneração a partir de 1º de março de 2008 Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
11% Contribuinte individual que presta serviço p/ empresa e empresário. Exemplo= pessoa que presta serviço de manutenção para a rede de computadores. Patrão sócio da empresa. GFIP / SEFIP + Guia de Conectividade
20% contribuinte individual e Facultativo (GPS – carnê).
11% PSPS – só um salário mínimo (Contribuinte Individual e facultativo). GPS – Carnê.
Patroa da doméstica recolhe 12% + doméstica tabela acima. Ex.: 12 + 9,00 = 21% para as contribuições INSS. |