ILEGALIDADE NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS CONTAS DE LUZ |
Introdução
Hoje todos os consumidores estão sofrendo cobrança abusiva por parte das concessionárias de energia elétricas, que repassam o ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) aos consumidores, com a anuência do Governo do Estado.
Isto ocorre porque a base de cálculo do referido imposto é maior do que deveria ser, e isto pode ser notado por você, bastando para tanto ter em mãos sua conta de luz e acompanhar o raciocínio abaixo:
Em sua conta de luz existe um campo denominado “ICMS”. Nele a base de cálculo é o valor de sua conta, retirado o valor de contribuição e custeio da iluminação pública.
Ocorre que o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que o ICMS incide apenas sobre a energia efetivamente utilizada, Súmula 391.
Sendo assim a base de cálculo do ICMS deveria ser apenas o valor descrito a frente do campo “energia” em sua conta, excluindo-se, portanto, a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUDS), os adicionais de bandeira, o PIS/PASEP, o CONFINS, as perdas, os custos de transmissão, e os custos de distribuição.
O que mudou para ser possível a ação?
O STJ modificou seu entendimento no julgamento do Recurso Especial 1.299.303 SC, onde foi conferida legitimidade ativa do consumidor para propor demanda.
A partir de então o consumidor pode ingressar com ação buscando sanar os erros nas cobranças de contas de luz, e defender-se dos abusos cometidos pelos fornecedores.
Como funciona a ação?
A ação é proposta contra o Estado bem como contra a concessionária de energia elétrica. Isto porque o Estado é quem efetivamente recebe o valor arrecadado com o tributo, enquanto a concessionária é quem faz a cobrança em valor abusivo.
Neste caso estamos diante de uma relação de consumo, e segundo o parágrafo único do artigo 42 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor a devolução dos valores pagos a maior devem ocorrer em sobro: Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
Qual o efeito prático da ação?
O objetivo da ação é fazer com que nas próximas contas de luz o valor da base de cálculo do ICMS seja corrigido, tendo assim o consumidor uma redução em sua conta de luz.
Busca-se também a devolução em dobro dos valores pagos a maior, nos últimos 5 anos, respeitando-se assim o Código de Defesa do Consumidor.
Como faço para entrar com a ação?
Procure um advogado de sua confiança ou entre em contato com nosso escritório [(13) 3591-45-94 / 3473-9909], agende um horário e lhe atenderemos.
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