Execução por quantia certa nos Juizados Especiais |
SÍNTESE DO PROCEDIMENTO Em breve síntese, podemos destacar o seguinte procedimento para a execução por quantia certa nos Juizados Especiais Federais: a) em sendo o valor da condenação superior ao valor de alçada, intimação do exeqüente para que renuncie ao valor excedente ou execute mediante precatório; b) fazendo a opção pela primeira hipótese, e em sendo solicitada a execução pelo exeqüente, segue-se a intimação da entidade devedora para pagar o débito em 60 (sessenta ) dias ou opor embargos à execução no prazo de 10 (dez) dias; c) julgados improcedentes os embargos, ou transcorrido “in albis” o prazo para a sua interposição, aguarda-se o transcurso do prazo de 60 (sessenta) dias, suspenso pelos embargos; e, d) transcorrido o prazo, e tendo sido efetuado o pagamento pela entidade executada, extingui-se a execução; caso não tenha ocorrido o pagamento, o Juiz requisita o seqüestro do numerário suficiente para o pagamento do valor devido, restando satisfeita a execução com a implementação da medida.
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